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18 de Maio de 2024

Morte do alimentando não extingue a execução se há parcelas impagas e sucessor

Publicado por Consultor Jurídico
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Os sucessores da pessoa que vinha recebendo verba alimentar podem se habilitar na Justiça à cobrança das parcelas devidas até o falecimento. Afinal, as verbas não pagas já foram incorporadas ao seu patrimônio, pertencendo, a partir de então, à sucessão. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que extinguiu execução de alimentos pela morte de um alimentando na Comarca de Caxias do Sul.

A mãe, representante do filho falecido no processo, reclamou q...

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