jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Motoristas condenados por transportar mais de 300kg de maconha não conseguem redução da pena

há 10 anos
0
0
0
Salvar

Dois motoristas, condenados a mais de 9 anos de prisão em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para tentar diminuir a pena. Porém, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014, negaram provimento ao recurso, mantendo inalterada a condenação.

Em seu voto, o juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior, convocado para compor a Corte em substituição à desembargadora Marialva Henrique Daldegan Bueno, disse que a materialidade e a autoria do crime de tráfico interestadual de drogas estão comprovadas nos autos, tanto que não foram questionadas pelos apelantes. "Ambos trouxeram no apelo os pedidos de redução da pena-base e aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Porém, entendo que ambos não possuem direitos a estes benefício, pois conforme orienta o STF, havendo uma só circunstância judicial desfavorável é o que basta para a reprimenda base se afastar do mínimo legal. Além disso, no tocante à minorante, o magistrado deixou de aplicá-la com fundamento na grande quantidade de droga apreendida".

Saiba mais

No dia 26 de agosto de 2012, por volta das 21hs, na BR-364, região Central da comarca de Cacoal, os réus foram presos transportando 223 pacotes de maconha (311,824kg). A mercadoria vinha da cidade de Campo Grande (MS) e seria entregue na comarca de Ji-Paraná (RO). Conforme foi apurado, um dos réus receberia a quantia de 5 mil reais pelo transporte. Já o outro iria receber 50 mil reais. Nos seus depoimentos, ambos disseram que o pagamento seria efetuado por um homem conhecido como "Fumacinha".

Apelação Criminal n. 0008913-44.2012.822.0007

Assessoria de Comunicação Institucional

  • Publicações4072
  • Seguidores95
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoristas-condenados-por-transportar-mais-de-300kg-de-maconha-nao-conseguem-reducao-da-pena/113661539
Fale agora com um advogado online