MP 896/2019 altera regras de divulgação dos procedimentos realizados pela Administração Pública em suas contratações
NOVIDADE: MP 896/2019 acaba com a obrigatoriedade de publicação dos atos da Administração Pública em jornais oficiais, substituindo tal exigência pela publicação em sítios eletrônicos oficiais.
No dia 09/09/2019, foi publicada a Medida Provisória 896/2019, com alterações em dispositivos de diversas leis de extrema importância no Direito Administrativo e no setor de contratações com o Poder Público.
Foram atingidas pela MP as seguintes leis:
- Lei 8666 (Lei de Licitações e Contratos);
- Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão);
- Lei 10.079/2004 (Lei das PPPs) e;
- Lei 12.462/2011 (Lei do RDC).
Resumidamente, o que teve como alteração pretendida pela MP supracitada, foi a exigência da obrigatoriedade de a Administração Pública publicar em jornais de grande circulação, da localização do ente público, os seus editais de licitação, entre outros procedimentos exigidos pelas leis supramencionadas.
Assim, agora retiram-se a exigência da publicação em jornais impressos oficiais, para se exigir a publicação em sítios eletrônicos oficiais, além de publicação em Diário Oficial (ao qual sempre se exigiu conjuntamente).
É válido observar que as alterações se aplicam a procedimentos realizados pela União, como também pelos demais entes federativos, ou seja, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Importante destacar que, o que se pretendeu com essa medida, foi a melhor aplicação do princípio da publicidade, princípio ao qual deve ser observado pela Administração Pública. Isto porque, a publicação em sítios eletrônicos é de maior e mais fácil acesso aos interessados, tendo em vista que nos tempos atuais, os jornais impressos estão sendo de pouco uso e pouca divulgação.
No mais, a MP 896/2019 entrou em vigor na data de sua publicação (09/09/2019), e portanto, já deve ser observada, assim, interessados em contratações com a Administração Pública ATENÇÃO a nova mudança (!)