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1 de Maio de 2024

MP 896/2019 altera regras de divulgação dos procedimentos realizados pela Administração Pública em suas contratações

NOVIDADE: MP 896/2019 acaba com a obrigatoriedade de publicação dos atos da Administração Pública em jornais oficiais, substituindo tal exigência pela publicação em sítios eletrônicos oficiais.

há 5 anos

No dia 09/09/2019, foi publicada a Medida Provisória 896/2019, com alterações em dispositivos de diversas leis de extrema importância no Direito Administrativo e no setor de contratações com o Poder Público.

Foram atingidas pela MP as seguintes leis:

- Lei 8666 (Lei de Licitações e Contratos);

- Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão);

- Lei 10.079/2004 (Lei das PPPs) e;

- Lei 12.462/2011 (Lei do RDC).

Resumidamente, o que teve como alteração pretendida pela MP supracitada, foi a exigência da obrigatoriedade de a Administração Pública publicar em jornais de grande circulação, da localização do ente público, os seus editais de licitação, entre outros procedimentos exigidos pelas leis supramencionadas.

Assim, agora retiram-se a exigência da publicação em jornais impressos oficiais, para se exigir a publicação em sítios eletrônicos oficiais, além de publicação em Diário Oficial (ao qual sempre se exigiu conjuntamente).

É válido observar que as alterações se aplicam a procedimentos realizados pela União, como também pelos demais entes federativos, ou seja, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Importante destacar que, o que se pretendeu com essa medida, foi a melhor aplicação do princípio da publicidade, princípio ao qual deve ser observado pela Administração Pública. Isto porque, a publicação em sítios eletrônicos é de maior e mais fácil acesso aos interessados, tendo em vista que nos tempos atuais, os jornais impressos estão sendo de pouco uso e pouca divulgação.

No mais, a MP 896/2019 entrou em vigor na data de sua publicação (09/09/2019), e portanto, já deve ser observada, assim, interessados em contratações com a Administração Pública ATENÇÃO a nova mudança (!)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-896-2019-altera-regras-de-divulgacao-dos-procedimentos-realizados-pela-administracao-publica-em-suas-contratacoes/756526067

4 Comentários

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Cara Mariana boa noite. Se puder, entre no site do STF e baixe a representação feita pelo Dr Cassio, assessor do senador Randolfe do partido REDE ontem (6a feira) no final do dia. Na peça você poderá constatar a inconstitucionalidade desta MP, cujo único motivo foi pessoal e de revanchismo por parte do presidente contra a mídia impressa. continuar lendo

Sr. Celso, bom dia. Gostaria primeiramente de agradecer pela participação em meu artigo, é um prazer imenso poder transmitir informações aos leitores e demais colegas escritores.
Quanto a sua observação, cumpre informar que o presente artigo não possui cunho político, mas meramente informativo.
Assim, deixo a tarefa aos caros colegas, para a realização de uma análise mais profunda, acerca da possível inconstitucionalidade e suposta perseguição, como o senhor mencionou.

No mais, estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Um abraço! continuar lendo

Mariana,
Boa tarde.
Sou pedagoga, passei no concurso de 2017 para professor, perdi uma data de apresentação, que nao estava prevista no edital do concurso, qdo me.apresentei fui barrada e nao pudi conluir.
Abri um recurso na.prefeitura, em março/19 e hj tive a resposta final indefirindo meu recurso. O último passo agora seria uma ação judicial.
Como devo proceder? É conveniente seguir com essa ação? Ou poderiaa ser prejudicada em futuros concursos?
Leila Rios (11) 94757-2914
Aguardo uma.resposta. continuar lendo

Olá Leila, bom dia, tudo bom? Quanto ao seu caso, vou entrar em contato com a senhora para analisarmos nas minúcias. Muito obrigada pela confiança. continuar lendo