MP 927/2020 - Contrato de Experiência
Como ficam os contratos de experiência face a suspensão das atividades empresariais?
É notório que a maioria das relações de emprego se iniciam através do contrato de experiência, que tem como prazo máximo legal 90 dias.
A finalidade do contrato de experiência é oportunizar às partes, trabalhador e empregador, um prazo para analisarem a conveniência e adequação da relação de emprego firmada.
Esse objetivo fica prejudicado com a interrupção das atividades da empresa em razão das medidas estatais.
Para solucionar tal impasse, empregado e empregador poderão através de aditivo contratual suspender o prazo do contrato de experiência durante os dias não trabalhados, com respaldo no art. 2º da MP 927/2020, que prevê que as disposições pactuadas entre empregado e empregador durante o período de calamidade se sobrepõe a lei e aos instrumentos coletivos.