MP 927/2020 - Contrato de Experiência
Como ficam os contratos de experiência face a suspensão das atividades empresariais?
É notório que a maioria das relações de emprego se iniciam através do contrato de experiência, que tem como prazo máximo legal 90 dias.
A finalidade do contrato de experiência é oportunizar às partes, trabalhador e empregador, um prazo para analisarem a conveniência e adequação da relação de emprego firmada.
Esse objetivo fica prejudicado com a interrupção das atividades da empresa em razão das medidas estatais.
Para solucionar tal impasse, empregado e empregador poderão através de aditivo contratual suspender o prazo do contrato de experiência durante os dias não trabalhados, com respaldo no art. 2º da MP 927/2020, que prevê que as disposições pactuadas entre empregado e empregador durante o período de calamidade se sobrepõe a lei e aos instrumentos coletivos.
2 Comentários
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como fica a experiencia?? torna prazo indeterminado? continuar lendo
Bom dia. Não, segundo Sérgio Pinto Martins (Comentários à CLT).
"No contrato de trabalho por tempo determinado, as partes sabem desde o início quando o pacto irá terminar. A existência de garantia de emprego obtida no curso do contrato de trabalho não transforma o pacto em prazo indeterminado. Assim, se a empregada ficar grávida, se o empregado for eleito membro da CIPA ou dirigente sindical, o pacto laboral terminará na data acordada, sem se falar em direito à garantia de emprego. Não há dispensa arbitrária, nem mesmo dispensa, mas termino do contrato de trabalho pelo advento do prazo estipulado".
Ao meu ver esse entendimento se estende aos contratos suspenso devido à pandemia, tendo em vista que se trata de uma estabilidade provisória. continuar lendo