MP apresenta alegações finais contra advogado que ficou com indenização de cliente
A 5ª promotoria de Justiça Criminal e Defesa dos Direitos Humanos, representada pelo promotor Laércio Conceição Lima, apresentou essa semana suas alegações finais contra um advogado acusado de se apropriar de mais de R$12 mil pertencentes ao seu cliente.
O caso começou quando um ex-funcionário de uma multinacional em Uberaba, ao ser demitido da empresa, resolveu contratar os seus serviços. Porém, com a sentença favorável, o advogado acabou se apropriando do valor expedido pelo juízo. Ao saber da informação, a vítima tentou por várias vezes reaver a quantia de R$12.214,19, e após muita insistência recebeu do acusado um cheque no valor de R$9.630,60, que não foi creditado por falta de fundos. Sem o dinheiro, a vítima resolveu denunciar o advogado pedindo o ressarcimento da quantia e a sua condenação.
O promotor de Justiça acolheu as informações e apresentou suas alegações finais contra o denunciado. Segundo o representante do Ministério Público, foi comprovado o fato criminoso, tendo como principal prova o comprovante de depósito judicial e as declarações da vítima que contratou os serviços do acusado. Para o promotor, a “autoria é incontroversa e indiscutível”.
Ele aponta ainda que “apropriar-se indevidamente de dinheiro, em razão da profissão, no qual exercia a função advogado, o acusado, ao realizar o levantamento do alvará judicial no importe de R$12.214,19 e não repassar à vítima praticou o delito previsto no art. 168, do Código Penal”. Para esses casos a Justiça prevê uma pena entre um a quatro anos de reclusão, mais multa. O promotor ressalta nas suas alegações finais o aumento de 1/3 na pena, pedindo a sua condenação pelo crime de apropriação indébita.
A denúncia será analisada pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcante Motta, responsável pela primeira Vara Criminal de Uberaba. (SA).
Lima destaca que a “autoria” é incontroversa e indiscutível”