MP apresenta alegações finais contra advogado que ficou com indenização de cliente
A 5ª promotoria de Justiça Criminal e Defesa dos Direitos Humanos, representada pelo promotor Laércio Conceição Lima, apresentou essa semana suas alegações finais contra um advogado acusado de se apropriar de mais de R$12 mil pertencentes ao seu cliente.
O caso começou quando um ex-funcionário de uma multinacional em Uberaba, ao ser demitido da empresa, resolveu contratar os seus serviços. Porém, com a sentença favorável, o advogado acabou se apropriando do valor expedido pelo juízo. Ao saber da informação, a vítima tentou por várias vezes reaver a quantia de R$12.214,19, e após muita insistência recebeu do acusado um cheque no valor de R$9.630,60, que não foi creditado por falta de fundos. Sem o dinheiro, a vítima resolveu denunciar o advogado pedindo o ressarcimento da quantia e a sua condenação.
O promotor de Justiça acolheu as informações e apresentou suas alegações finais contra o denunciado. Segundo o representante do Ministério Público, foi comprovado o fato criminoso, tendo como principal prova o comprovante de depósito judicial e as declarações da vítima que contratou os serviços do acusado. Para o promotor, a “autoria é incontroversa e indiscutível”.
Ele aponta ainda que “apropriar-se indevidamente de dinheiro, em razão da profissão, no qual exercia a função advogado, o acusado, ao realizar o levantamento do alvará judicial no importe de R$12.214,19 e não repassar à vítima praticou o delito previsto no art. 168, do Código Penal”. Para esses casos a Justiça prevê uma pena entre um a quatro anos de reclusão, mais multa. O promotor ressalta nas suas alegações finais o aumento de 1/3 na pena, pedindo a sua condenação pelo crime de apropriação indébita.
A denúncia será analisada pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcante Motta, responsável pela primeira Vara Criminal de Uberaba. (SA).
Lima destaca que a “autoria” é incontroversa e indiscutível”
20 Comentários
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Isto vem acontecendo, em valores menores mais devido a dificuldade do cidadão entrar com processo contra o advogado muitos se beneficiam e trocam de escritório ou local para dificultar,e muitas vezes o cliente procura o fórum para saber sobre o processo é negado a ele sem o acompanhamento do advogado.falta orientação para as pessoas como proceder se desconfiar de seu advogado onde procurar ajuda pois até mesmo a OAB dificulta isso dizendo que tem que agendar um horário,levar provas para ver se tem falta de ética do mesmo, como fica a imagem de um profissional que mais deveria da exemplo será mais uma classe que perdera seus valores e confiança,desperta Brasil... continuar lendo
E se o cliente entrar com uma ação judicial contra o banco que liberou o dinheiro sem a presença do cliente?
pelo que eu sei o dinheiro só é liberado quanta a presença dos dois, estou certo? continuar lendo
Não, o alvará expedido em nome do advogado lhe dá poderes para levantar o dinheiro. É este tipo de profissional que mancha a imagem de uma classe inteira. Picareta de marca maior. continuar lendo
Para evitar esse tipo de acontecimento, uma causa deste tipo, o dono da ação poderia pedir um documento informando para o banço a liberação do dinheiro só poderá ser feita na presença dos dois? continuar lendo
Para a segurança do cliente, a procuração outorgada ao Advogado, não deverá conter os poderes "Receber e dar Quitação" no seu conteúdo. Dessa forma o tribunal não emitirá o alvará senão em nome reclamante, o que impedirá que qualquer advogado, venha a apropriar-se de valores eventualmente recebidos. continuar lendo
so quero ver se ele vai mesmo para tras das grades continuar lendo
Se o cliente deu procuração ao advogado, a guia para levantar o dinheiro sai em nome do cliente e do advogado e qualquer um dos dois pode efetuar o levantamento, não tendo o banco qualquer responsabilidade pelo ato. O causídico que recebeu o valor deve ressarcir o cliente. continuar lendo