MP apresenta proposta de transação penal em ação privada
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Mesmo que a vítima se recuse a formular proposta de transação para resolver Ação Penal, o réu deve receber proposta feita pelo Ministério Público, desde que esta reúna requisitos previstos no artigo 76 da Lei de Juizados Especiais. Isso ocorre porque há preferência à conciliação ou transação para a solução de casos analisados por juizado especial, como prevê o artigo 2º da mesma Lei 9.099/95. A proposta de transação deve ser formulada se o autor da infração não foi condenado à pena privativa de liberdade por sentença definitiva, não foi beneficiado por pena restritiva ou multa nos últimos cinco anos e possui antecedentes, conduta social e personalidade que justifiq...
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