MP apresenta proposta de transação penal em ação privada
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Mesmo que a vítima se recuse a formular proposta de transação para resolver Ação Penal, o réu deve receber proposta feita pelo Ministério Público, desde que esta reúna requisitos previstos no artigo 76 da Lei de Juizados Especiais. Isso ocorre porque há preferência à conciliação ou transação para a solução de casos analisados por juizado especial, como prevê o artigo 2º da mesma Lei 9.099/95. A proposta de transação deve ser formulada se o autor da infração não foi condenado à pena privativa de liberdade por sentença definitiva, não foi beneficiado por pena restritiva ou multa nos últimos cinco anos e possui antecedentes, conduta social e personalidade que justifiq...
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3 Comentários
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Por se tratar de uma ação privada, de iniciativa única e exclusivamente privada, não vislumbro a possibilidade do MP oferecer tal benefício, embora o oferecimento da transação poderia ser exigido, da vítima, pelo magistrado, dentro de padrões similares às transações ofertadas pelo MP em ações públicas condicionadas. continuar lendo
De fato, em se tratando de ação penal privada, não há possibilidade de intervenção do Ministério Público. Todavia, a ação de caráter privado, que só se instaura mediante queixa, pode, por questões de pobreza da vítima, ser transformada em ação pública condicionada à representação... Inaplicável, à espécie, o art. 2º da lei 9.099! continuar lendo
Com todo respeito aos operadores do direito, visto que sou apenas um estudante, esta não parece ser o meio mais adequado para fazer conciliação. continuar lendo