jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

MP obtém sequestro dos bens de traficante de Atibaia

0
0
0
Salvar

O Ministério Público, por meio do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) e dos promotores de Atibaia, obteve na Justiça o sequestro dos bens de Marcelo José Martins, conhecido como Marcelo Gordo, acusado de tráfico de entorpecentes. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11).

Marcelo foi preso em flagrante, no dia 23 de outubro do ano passado, durante as investigações realizadas pelo MP. Com ele, foram encontrados 98 tijolos de cocaína e um pacote com diversos papelotes da droga, prontos para serem vendidos, totalizando 109,8 kg de cocaína.

A Justiça decretou o sequestro do prédio onde funciona a Academia Lucena, na Alameda Lucas Nogueira Garcez; uma casa residencial localizada na Avenida Paulista, Jardim Paulista; e um imóvel no lote nº 27, quadra B, do loteamento Jardim São Nicolau, Tabatinguera, bairro do Marmeleiro ou Itapetinga. Todos os imóveis – de luxo e de alto valor comercial- estão localizados em Atibaia. Também foram apreendidos materiais utilizados para o refino e pesagem da droga.

Marcelo foi enquadrado nos artigos 125 a 133 do Código de Processo Penal, e no artigo da Lei Federal 9.613/98, a Lei de Lavagem de Capitais, que tratam de medidas assecuratórias, aquelas que garantem o ressarcimento ou reparação civil do dano causado pela infração penal.

O objetivo do Ministério Público, acolhido na íntegra pela Justiça, é garantir que todos os bens adquiridos com o lucro obtido ilicitamente com o tráfico de drogas não fossem vendidos ou transferidos a terceiros, causando prejuízo à sociedade e as investigações ainda em curso.

. Com ele, foram encontrados 98 tijolos de cocaína e um pacote com diversos papelotes da droga, prontos para serem vendidos, totalizando 109,8 kg de cocaína.

A Justiça decretou o sequestro do prédio onde funciona a Academia Lucena, na Alameda Lucas Nogueira Garcez; uma casa residencial localizada na Avenida Paulista, Jardim Paulista; e um imóvel no lote nº 27, quadra B, do loteamento Jardim São Nicolau, Tabatinguera, bairro do Marmeleiro ou Itapetinga. Todos os imóveis – de luxo e de alto valor comercial- estão localizados em Atibaia. Também foram apreendidos materiais utilizados para o refino e pesagem da droga.

Marcelo foi enquadrado nos artigos 125 a 133 do Código de Processo Penal, e no artigo da Lei Federal 9.613/98, a Lei de Lavagem de Capitais, que tratam de medidas assecuratórias, aquelas que garantem o ressarcimento ou reparação civil do dano causado pela infração penal.

O objetivo do Ministério Público, acolhido na íntegra pela Justiça, é garantir que todos os bens adquiridos com o lucro obtido ilicitamente com o tráfico de drogas não fossem vendidos ou transferidos a terceiros, causando prejuízo à sociedade e as investigações ainda em curso.

  • Publicações2501
  • Seguidores60
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1703
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-obtem-sequestro-dos-bens-de-traficante-de-atibaia/2086421
Fale agora com um advogado online