MP obtém sequestro dos bens de traficante de Atibaia
O Ministério Público, por meio do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) e dos promotores de Atibaia, obteve na Justiça o sequestro dos bens de Marcelo José Martins, conhecido como Marcelo Gordo, acusado de tráfico de entorpecentes. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11).
Marcelo foi preso em flagrante, no dia 23 de outubro do ano passado, durante as investigações realizadas pelo MP. Com ele, foram encontrados 98 tijolos de cocaína e um pacote com diversos papelotes da droga, prontos para serem vendidos, totalizando 109,8 kg de cocaína.
A Justiça decretou o sequestro do prédio onde funciona a Academia Lucena, na Alameda Lucas Nogueira Garcez; uma casa residencial localizada na Avenida Paulista, Jardim Paulista; e um imóvel no lote nº 27, quadra B, do loteamento Jardim São Nicolau, Tabatinguera, bairro do Marmeleiro ou Itapetinga. Todos os imóveis – de luxo e de alto valor comercial- estão localizados em Atibaia. Também foram apreendidos materiais utilizados para o refino e pesagem da droga.
Marcelo foi enquadrado nos artigos 125 a 133 do Código de Processo Penal, e no artigo 4º da Lei Federal 9.613/98, a Lei de Lavagem de Capitais, que tratam de medidas assecuratórias, aquelas que garantem o ressarcimento ou reparação civil do dano causado pela infração penal.
O objetivo do Ministério Público, acolhido na íntegra pela Justiça, é garantir que todos os bens adquiridos com o lucro obtido ilicitamente com o tráfico de drogas não fossem vendidos ou transferidos a terceiros, causando prejuízo à sociedade e as investigações ainda em curso.
. Com ele, foram encontrados 98 tijolos de cocaína e um pacote com diversos papelotes da droga, prontos para serem vendidos, totalizando 109,8 kg de cocaína.
A Justiça decretou o sequestro do prédio onde funciona a Academia Lucena, na Alameda Lucas Nogueira Garcez; uma casa residencial localizada na Avenida Paulista, Jardim Paulista; e um imóvel no lote nº 27, quadra B, do loteamento Jardim São Nicolau, Tabatinguera, bairro do Marmeleiro ou Itapetinga. Todos os imóveis – de luxo e de alto valor comercial- estão localizados em Atibaia. Também foram apreendidos materiais utilizados para o refino e pesagem da droga.
Marcelo foi enquadrado nos artigos 125 a 133 do Código de Processo Penal, e no artigo 4º da Lei Federal 9.613/98, a Lei de Lavagem de Capitais, que tratam de medidas assecuratórias, aquelas que garantem o ressarcimento ou reparação civil do dano causado pela infração penal.
O objetivo do Ministério Público, acolhido na íntegra pela Justiça, é garantir que todos os bens adquiridos com o lucro obtido ilicitamente com o tráfico de drogas não fossem vendidos ou transferidos a terceiros, causando prejuízo à sociedade e as investigações ainda em curso.
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