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7 de Maio de 2024

MPF/AM denuncia ex-estagiária do INSS por estelionato

Denunciada induzia beneficiários da Previdência ou familiares a entregar senhas e realizava saques de valores referentes ao pagamento de aposentadoria

há 10 anos
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Uma ex-estagiária do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi denunciada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por ter realizado saques indevidos de valores referentes ao pagamento de aposentadoria a beneficiários da previdência, entre maio e outubro de 2007. Na denúncia, o MPF/AM cita quatro vítimas prejudicadas pelas fraudes praticadas pela denunciada enquanto exercia a função de estagiária no instituto.

A investigação que deu origem à ação penal começou a partir de denúncia feita pessoalmente por uma das vítimas ao MPF/AM. A denunciante relatou ter sido atendida pela então estagiária do INSS em abril de 2007, sobre direitos previdenciários que teria após a morte do marido, que encontrava-se muito doente. Ela contou que, após o falecimento do marido, voltou ao posto do INSS no bairro Compensa, zona Oeste de Manaus, e procurou a estagiária, que lhe pediu o cartão e senha do benefício de aposentadoria do marido sob a alegação de que eram necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria por morte.

Quatro meses depois, sem ter recebido qualquer valor, a denunciante voltou ao posto e descobriu que havia sido enganada, pois tinham sido realizados vários saques indevidos na conta de aposentadoria do marido falecido, totalizando mais de R$ 9 mil. A investigação mostrou que a então estagiária realizou os saques indevidos e se apropriou do valor pertencente à denunciante e revelou também a aplicação do mesmo golpe em diversas pessoas.

Para o MPF/AM, a denunciada utilizou de sua condição de estagiária do INSS, funcionária pública de fato, para obter vantagem ilícita para si, em prejuízo da instituição e das vítimas, induzindo-as a erro. O crime atribuído na denúncia à ex-estagiária está previsto no artigo 171 do Código Penal. Em caso de condenação, a pena pode variar de um a cinco anos de prisão e multa, podendo ser aumentada quando o crime for cometido contra entidade de direito público.


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