MPF deve pagar perícia de ação coletiva proposta pelo órgão, decide Lewanwoski
O Ministério Público Federal é responsável por pagar os honorários nas perícias por ele requeridas em ações coletivas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao aplicar o disposto no artigo 91 do Código de Processo Civil de 2015.
A decisão do ministro contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, em recurso repetitivo, definiu que o adiantamento dos honorários periciais na ação civil pública deve ficar a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Ministério Público, por que não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente nem transferir ao réu o encargo de financiar ações movidas contra ele.
De acordo com Lewandowski, o entendimento do STJ deve ser repensado, pois, segundo ele, existem interpretações mais condizentes com o atual arcabouço legislativo processual e que calibra...
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