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3 de Junho de 2024

MPF/MG: Justiça dá prazo de seis meses para Incra implementar assentamento agrário no Triângulo Mineiro

Fazenda São Domingos, em Tupaciguara/MG, foi desapropriada há mais de dez anos e até hoje agricultores não receberam os lotes a que teriam direito. Liminar foi dada em ação do MPF

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A Justiça Federal em Uberlândia determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em até 180 dias, assente definitivamente os beneficiários do Projeto de Assentamento (PA) São Domingos, localizado na zona rural do município de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.

A desapropriação do imóvel, que conta com 2.146 hectares, ocorreu em 2006 e custou aos cofres públicos quase 10 milhões de reais. A previsão era a de que 177 famílias fossem assentadas no local, mas, passados mais de 10 anos, até hoje o imóvel ainda não foi dividido em lotes individuais para entrega aos destinatários.

Ao ingressar com a ação em março deste ano, o Ministério Público Federal sustentou que a demora na implantação do assentamento vem permitindo que os poucos agricultores que vivem no local, pessoas de origem humilde, acampadas na fazenda em precárias condições, fiquem à mercê e na total dependência de "supostas lideranças, que se valem de ameaças e outros expedientes ilícitos para expulsar aqueles que divirjam de suas determinações, agindo como se fossem os legítimos donos do bem público".

Ao analisar preliminarmente a ação, o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia afirmou que "tendo em vista o tempo decorrido desde a instauração do processo administrativo, no ano de 2006, não se pode admitir que meras intercorrências de ordem operacional possam servir de óbice ao exercício pleno do direito assegurado pela Constituição Federal relativo à distribuição das terras, em cumprimento à política da reforma agrária, sob pena de se caracterizar evidente violação à garantia fundamental da razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF,art. , inciso LXXVIII)".

O magistrado também refutou a alegação do Incra de que estaria impossibilitado de dar continuidade ao assentamento em virtude de dificuldades orçamentárias. Segundo ele, "não pode a Administração se negar a cumprir suas obrigações por falta de recursos, que sempre podem ser remanejados, de acordo com as prioridades".

O Incra também alegou que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 775/16, suspendeu, entre outras providências no âmbito da reforma agrária, os processos de seleção de novos beneficiários e de assentamento de beneficiários já selecionados.

Para o Juízo Federal, tal acórdão "é aplicável tão somente aos processos de seleção de novos beneficiários para a reforma agrária, ou seja, não se refere aos aqui debatidos, pois a seleção ocorreu em 2006, bem como em 2011" e "não pode o administrado aguardar indefinidamente e sem qualquer expectativa futura de prazo razoável por ato da Administração".

A liminar atendeu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal, fixando prazo de dois meses para que o Incra decida definitivamente sobre a necessidade ou não de redução da capacidade do assentamento de 177 para 85 famílias, e de 120 dias para o cadastramento e classificação dos candidatos às vagas remanescentes.
(ACP nº 2665-65.2017.4.01.3803)


Ministério Público Federal em Minas Gerais
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