jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

MPF obtém decisão que altera tarifa de intermediação do FGTS cobrada pela Caixa

Decisão judicial atendeu a pedido do MPF e determinou ainda que valores pagos sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados

há 6 anos
0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal no Ceará obteve decisão judicial que determina que a tarifa de intermediação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada pela Caixa Econômica Federal, tenha como base de cálculo o valor do FGTS efetivamente liberado e não mais o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Na mesma sentença, o MPF ainda conseguiu que sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados os valores pagos a título de tarifa de intermediação que tenham ultrapassado a base de cálculo definida na sentença.

A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal teve por base ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.

Na ação, o MPF apontava que a Caixa Econômica Federal fixou tarifa de mais de R$ 2 mil para intermediar o uso de recursos do FGTS para aquisição de imóvel, independentemente do valor liberado ou do valor do imóvel. Para a procuradora Nilce Cunha, há uma desproporcionalidade na cobrança da quantia "somente para a realização de serviço simples de liberação de valores que, a rigor, já pertencem ao próprio trabalhador".

De acordo com a sentença, o juiz federal José Vidal Silva Neto destaca que as tarifas bancárias devem guardar proporcionalidade ao serviço remunerado por meio delas, sob pena de enriquecimento sem causa. “Assim, a interpretação mais razoável e menos danosa ao consumidor é que a tarifa incida sobre o FGTS efetivamente liberado, funcionando o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do SFH apenas como teto para a tarifa". Desse modo, tudo aquilo que ultrapassou a base de cálculo ora definida resulta excessivo, devendo ser devolvido aos que foram lesados, a título de indenização por danos materiais.

Na decisão, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada para determinar o imediato cumprimento da decisão, diante do risco de prejuízos aos trabalhadores que pretendem a liberação dos recursos de suas contas vinculadas ao FGTS para aquisição de imóvel.

- Número do processo para consulta: 0814516-67.2017.4.05.8100









Com informações da Justiça Federal no Ceará

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
prce-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_ce
Facebook: /MPFederal

  • Publicações37267
  • Seguidores709
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações226
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-decisao-que-altera-tarifa-de-intermediacao-do-fgts-cobrada-pela-caixa/550400494
Fale agora com um advogado online