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30 de Abril de 2024
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    MPF obtém decisão que altera tarifa de intermediação do FGTS cobrada pela Caixa

    Decisão judicial atendeu a pedido do MPF e determinou ainda que valores pagos sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal no Ceará obteve decisão judicial que determina que a tarifa de intermediação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada pela Caixa Econômica Federal, tenha como base de cálculo o valor do FGTS efetivamente liberado e não mais o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Na mesma sentença, o MPF ainda conseguiu que sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados os valores pagos a título de tarifa de intermediação que tenham ultrapassado a base de cálculo definida na sentença.

    A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal teve por base ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.

    Na ação, o MPF apontava que a Caixa Econômica Federal fixou tarifa de mais de R$ 2 mil para intermediar o uso de recursos do FGTS para aquisição de imóvel, independentemente do valor liberado ou do valor do imóvel. Para a procuradora Nilce Cunha, há uma desproporcionalidade na cobrança da quantia "somente para a realização de serviço simples de liberação de valores que, a rigor, já pertencem ao próprio trabalhador".

    De acordo com a sentença, o juiz federal José Vidal Silva Neto destaca que as tarifas bancárias devem guardar proporcionalidade ao serviço remunerado por meio delas, sob pena de enriquecimento sem causa. “Assim, a interpretação mais razoável e menos danosa ao consumidor é que a tarifa incida sobre o FGTS efetivamente liberado, funcionando o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do SFH apenas como teto para a tarifa". Desse modo, tudo aquilo que ultrapassou a base de cálculo ora definida resulta excessivo, devendo ser devolvido aos que foram lesados, a título de indenização por danos materiais.

    Na decisão, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada para determinar o imediato cumprimento da decisão, diante do risco de prejuízos aos trabalhadores que pretendem a liberação dos recursos de suas contas vinculadas ao FGTS para aquisição de imóvel.

    - Número do processo para consulta: 0814516-67.2017.4.05.8100









    Com informações da Justiça Federal no Ceará

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Ceará
    fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
    prce-ascom@mpf.mp.br
    Twitter: @mpf_ce
    Facebook: /MPFederal

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