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15 de Maio de 2024

MPF pede que convocação de beneficiários de sentença contra a Caixa seja publicizada em jornais de grande circulação

Decisão anterior foi contrária a publicação da convocação dos beneficiários para promoverem a liquidação e execução individual de seus direitos. Caso está relacionado a roubo ocorrido no ano 2000, numa agência da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso.

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) entrou com pedido junto Justiça Federal para que seja reconsiderada a decisão de não dar publicidade, no site oficial e nos jornais de grande circulação, da convocação dos beneficiários da Ação Civil Pública em face da Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo da ação, que já transitou em julgado, foi o de resguardar os direitos de clientes/consumidores devido ao roubo ocorrido em abril do ano 2000, quando foram furtadas inúmeras joias que eram objeto de penhor, causando prejuízo a centenas de mutuários proprietários.

A sentença, que julgou procedente a Ação Civil Pública, anulou a cláusula do contrato de penhor que previa a indenização nos casos de perda ou extravio do objeto, na proporção de apenas 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do valor da avaliação das joias empenhadas, bem como condenou a instituição bancária ao pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado, a ser apurado em regular liquidação de sentença.

De posse da sentença condenatória com trânsito em julgado, o MPF/MT pleiteou, então, que o edital fosse publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação regional, convocando os beneficiários da decisão para promoverem a liquidação e execução individual de seus direitos. Mas, a Justiça indeferiu o pedido alegando que o edital previsto no artigo 94, da Lei n. 8078/90 não tem a finalidade de convocar os beneficiários da sentença, mas para que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, caso proposta ação em defesa de direitos do consumidor.

Por não concordar com o indeferimento, o MPF/MT pediu então que a Justiça Federal reconsidere a decisão. Conforme consta no termo de pedido reconsideração, a procuradora da República Samira Engel Domingues afirma que o “julgador deve priorizar a melhor solução coletiva, adotando as medidas que possuam a finalidade de recompor os danos e direitos ameaçados dos consumidores”. E continua, “(…) fácil constatar que o pedido formulado perante esse r. Juízo está em consonância com a doutrina que defende a ampla divulgação das decisões que atingem número indeterminado de beneficiários (...)”.

No documento, a procuradora cita LUCON, BARBOSA e SILVA (2006), no livro Tutela Coletiva, em que os autores afirmam que “o juiz deve, em cumprimento ao princípio da publicidade, constitucionalmente previsto nos artigos 5167, inciso LX, e 94, IX, utilizar-se para a divulgação do decisum das técnicas que mais se adaptem às demandas coletivas. Portanto, não basta publicação de editais nos Diários Oficiais, mas deve se dar publicidade em meios de grande circulação para que todos os interessados possam tomar conhecimento de seu teor (...)”.

“É evidente, portanto, a real necessidade de ampla divulgação da sentença em atenção aos princípios que regem o processo coletivo, apesar do fato do art. 94 do CDC se referir apenas ao momento da propositura da ação e tão somente para que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes”, afirmou a procuradora Samira.

Para o MPF/MT, a divulgação maciça se faz ainda mais relevante para que haja a reparação do dano individual devido ao fato de que a Ação Coletiva foi proposta há mais de 17 anos.

Confira a lista com o nome dos beneficiários da sentença.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

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