jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

MPF quer fim de exigência ilegal em exame de suficiência para contadores

1
0
4
Salvar

Edital determina necessidade de diploma anterior à data de realização da prova

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para impedir que os alunos de Ciências Contábeis sejam obrigados a estarem formados na época da inscrição para o Exame de Suficiência do CFC. O MPF pede liminar para que o Conselho deixe de cobrar o diploma nesta data, já que o período de inscrições para o próximo exame acaba em 31 de agosto. Além do fim da exigência, o MPF quer a prorrogação das inscrições em uma semana e uma mudança no edital, permitindo a inscrição de candidatos prestes a se formarem. A mudança deve ser amplamente divulgada. Em caso de descumprimento dos pedidos, o MPF pleteia uma multa diária de R$10 mil.

Para reivindicar a mudança, a procuradora da República Márcia Morgado, que moveu a ação, baseia-se na Lei nº 12.249/2010, que fundamentou a obrigatoriedade de aprovação no exame para o exercício da profissão de contador, mas que não estabelece a necessidade de diploma à época da inscrição para que o candidato obtenha o registro profissional. No entanto, o edital do exame a ser realizado em 25 de setembro determina que, para poder ser registrado, o candidato aprovado tem de estar formado na data de realização da prova. Procurado para se manifestar, o CFC alegou que a exigência se justifica pela preocupação em impedir que estudantes que não estão formados exerçam a profissão.

Além disso, o Conselho argumentou que uma alteração no edital permitindo a inscrição de estudantes prestes a se formar poderia prejudicar o planejamento dos outros candidatos e do próprio Conselho, dada a proximidade da prova. Caso a impossibilidade seja mantida, os estudantes que colarem grau após a prova só poderão realizar o exame na edição de março de 2012, o que atrasaria ainda mais a entrada de estudantes recém-formados no mercado.

"A exigência da conclusão do curso deve ser feita no momento do registro profissional, nos termos da lei", diz a procuradora.

O Exame de Suficiência do CFC, realizado em todo o Brasil, foi criado em 1999 para medir os conhecimentos de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis. A aprovação no exame era requisito para poder exercer a profissão de contador. Em 2005, o exame foi suspenso pela Justiça até que fosse regulamentado pelo governo, o que aconteceu em 2010. Segundo a lei, a partir de 2011 a aprovação no exame, que acontece duas vezes por ano, volta a ser requisito para o exercício da profissão.

  • Publicações505
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3535
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-quer-fim-de-exigencia-ilegal-em-exame-de-suficiencia-para-contadores/2818121
Fale agora com um advogado online