MPF quer fim de exigência ilegal em exame de suficiência para contadores
Edital determina necessidade de diploma anterior à data de realização da prova
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para impedir que os alunos de Ciências Contábeis sejam obrigados a estarem formados na época da inscrição para o Exame de Suficiência do CFC. O MPF pede liminar para que o Conselho deixe de cobrar o diploma nesta data, já que o período de inscrições para o próximo exame acaba em 31 de agosto. Além do fim da exigência, o MPF quer a prorrogação das inscrições em uma semana e uma mudança no edital, permitindo a inscrição de candidatos prestes a se formarem. A mudança deve ser amplamente divulgada. Em caso de descumprimento dos pedidos, o MPF pleteia uma multa diária de R$10 mil.
Para reivindicar a mudança, a procuradora da República Márcia Morgado, que moveu a ação, baseia-se na Lei nº 12.249/2010, que fundamentou a obrigatoriedade de aprovação no exame para o exercício da profissão de contador, mas que não estabelece a necessidade de diploma à época da inscrição para que o candidato obtenha o registro profissional. No entanto, o edital do exame a ser realizado em 25 de setembro determina que, para poder ser registrado, o candidato aprovado tem de estar formado na data de realização da prova. Procurado para se manifestar, o CFC alegou que a exigência se justifica pela preocupação em impedir que estudantes que não estão formados exerçam a profissão.
Além disso, o Conselho argumentou que uma alteração no edital permitindo a inscrição de estudantes prestes a se formar poderia prejudicar o planejamento dos outros candidatos e do próprio Conselho, dada a proximidade da prova. Caso a impossibilidade seja mantida, os estudantes que colarem grau após a prova só poderão realizar o exame na edição de março de 2012, o que atrasaria ainda mais a entrada de estudantes recém-formados no mercado.
"A exigência da conclusão do curso deve ser feita no momento do registro profissional, nos termos da lei", diz a procuradora.
O Exame de Suficiência do CFC, realizado em todo o Brasil, foi criado em 1999 para medir os conhecimentos de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis. A aprovação no exame era requisito para poder exercer a profissão de contador. Em 2005, o exame foi suspenso pela Justiça até que fosse regulamentado pelo governo, o que aconteceu em 2010. Segundo a lei, a partir de 2011 a aprovação no exame, que acontece duas vezes por ano, volta a ser requisito para o exercício da profissão.
4 Comentários
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E quais respostas temos , sobre isso? O MPF ainda não exigiu celeridade de uma providência a ser tomada? O meu caso estou desempregado e sofrendo muito com essa burocracia e ilegalidade (outros também). continuar lendo
Boa tarde! Terminei a faculdade de ciências contábeis no início de 2011. Não achei justo ter este exame de suficiência pois foi aplicado em final de 2010. Acho q todos q se formam já estão aptos a exercer a profissão de contadores. Sem ter q fazer este exame...
Poderia por fim a este exame de suficiência... Muitos profissionais formados desempregado por causa deste exame... Quando isso vai acabar?! continuar lendo
Alguma resposta? continuar lendo
Esse exame de suficiência é inlegal prejudicando as pessoas formadas a entrar no mercado de trabalho. continuar lendo