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20 de Maio de 2024

MPF recomenda que prefeitura de Santarém (PA) apresente cronograma de concurso público para magistério

Dos servidores do município na educação básica, quase 70% são temporários. O prazo para responder a recomendação é de 15 dias

há 6 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à prefeitura de Santarém (PA) nesta segunda-feira (05) para apresentação de cronograma de concurso público para a educação básica no município. O MPF recomenda o provimento de mais de 60% das vagas, ocupadas atualmente por servidores temporários.

A procuradora da República Luisa Astarita Sangoni recomenda que a licitação do concurso seja realizada de forma eletrônica, com exceção dos casos que foram devidamente justificados levando em consideração a legislação vigente. Já as licitações em curso com recursos federais devem ser suspensas para se adequarem à recomendação do MPF.

Segundo a procuradora da República, a recomendação também visa garantir a destinação específica dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos termos da legislação.

O não atendimento da recomendação pode levar a responsabilização dos destinatários por conduta comissiva ou omissiva, ficando sujeitos às medidas judiciais e extrajudiciais. A prefeitura de Santarém possui prazo de 15 dias para responder a recomendação, contados da notificação, informando as medidas que serão tomadas no caso.

Entenda o caso – De acordo com auditores do Fundeb, mais de dois terços das vagas no ensino básico da prefeitura de Santarém são ocupadas, atualmente, por servidores temporários. Destes, a maior quantidade são servidores do magistério. O relatório do Fundeb mostra que existem 1.938 servidores efetivos e 4.157 servidores temporários, o que representa cerca de 68% do total de servidores da educação básica no município.

A legislação prevê a contratação de servidores temporários somente em situações excepcionais e realmente temporárias, sob pena de violação do princípio constitucional do concurso público. Porém, o relatório da auditoria do caso revela não haver justificativa a respeito da elevada quantidade de servidores temporários no exercício de 2017, pois não foram apresentadas justificativas que motivem essa situação.

Outro ponto citado na recomendação é a impossibilidade de acesso ao plano de carreira e remuneração do magistério pelos servidores temporários. Com base nas informações da auditoria, o servidor temporário não é alcançado pelas políticas de valoração, ficando sem acesso as garantias e vantagens disponibilizadas aos servidores efetivos da carreira, o que evidencia a dissonância com o disposto no artigo 2 da lei 11.494/2007.

A prefeitura de Santarém informou que existem tratativas no âmbito estadual, junto ao Ministério Público do Estado e à Justiça Estadual, para realizar concurso público com a intenção de prover tais cargos. No entanto, não prestou informações sobre resultados já alcançados e cronograma previsto para realização do certame.

Íntegra da recomendação

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