jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

MPF/RN: Fernandinho Beira-Mar não deve permanecer no Presídio Federal de Mossoró

Para o MPF/RN, as condições do Presídio Federal de Mossoró demonstram a impossibilidade de manter Beira-mar distante das atividades criminosas

há 13 anos
0
0
0
Salvar
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) enviou pedidos de reconsideração para que a Justiça Federal reveja a decisão que transferiu o preso Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e outros cinco presos, do Presídio Federal de Catanduvas (PR) para o Presídio Federal de Mossoró (RN). Segundo o MPF, o fato de o estabelecimento estar interditado em virtude de problemas estruturais inviabiliza as transferências.

Inspeções realizadas pelo Ministério Público Federal constataram que o estabelecimento prisional não possui licença do Corpo de Bombeiros para funcionar e que apresenta graves rachaduras nas paredes. Além disso, falta sistema de abastecimento de água próprio e não há equipe médica permanente.

“As condições estruturais do Presídio Federal de Mossoró demonstram a impossibilidade de manter Fernandinho Beira-mar distante das atividades criminosas, bem como de garantir os direitos inerentes à condição de apenado”, destacam os procuradores da República que assinam o pedido.

Os problemas enfrentados pela penitenciária levaram a Justiça Federal a considerar, em razão de inspeções realizadas, que não existiam condições para a admissão de novos presos, até que fossem sanados os problemas existentes. A referida interdição foi mantida nas inspeções posteriores, como consta nos Cadastros de Inspeção enviados ao Conselho Nacional de Justiça.

Não tendo havido a solução dos problemas, o MPF observa que o deferimento do pedido de transferência foi indevido e que deve ser reconsiderado. “O Ministério Público Federal se opõe veementemente aos termos da decisão que permitiu a transferência e afirmou não existirem óbices materiais à transferência solicitada pelo fato de que as deficiências estruturais detectadas nas inspeções anteriores estarem sendo objeto de regular processo licitatório. Ora, a simples existência de licitação em curso em nada modifica a situação fática que justificou a interdição, não sendo, portanto, tal argumento válido a justificar a transferência”, concluem os procuradores.

O pedido de reconsideração será analisado pelo juiz federal corregedor, Mário Azevedo Jambo.
  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rn-fernandinho-beira-mar-nao-deve-permanecer-no-presidio-federal-de-mossoro/190168966
Fale agora com um advogado online