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29 de Abril de 2024
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    MPF/RN: Fernandinho Beira-Mar não deve permanecer no Presídio Federal de Mossoró

    Para o MPF/RN, as condições do Presídio Federal de Mossoró demonstram a impossibilidade de manter Beira-mar distante das atividades criminosas

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) enviou pedidos de reconsideração para que a Justiça Federal reveja a decisão que transferiu o preso Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e outros cinco presos, do Presídio Federal de Catanduvas (PR) para o Presídio Federal de Mossoró (RN). Segundo o MPF, o fato de o estabelecimento estar interditado em virtude de problemas estruturais inviabiliza as transferências.

    Inspeções realizadas pelo Ministério Público Federal constataram que o estabelecimento prisional não possui licença do Corpo de Bombeiros para funcionar e que apresenta graves rachaduras nas paredes. Além disso, falta sistema de abastecimento de água próprio e não há equipe médica permanente.

    “As condições estruturais do Presídio Federal de Mossoró demonstram a impossibilidade de manter Fernandinho Beira-mar distante das atividades criminosas, bem como de garantir os direitos inerentes à condição de apenado”, destacam os procuradores da República que assinam o pedido.

    Os problemas enfrentados pela penitenciária levaram a Justiça Federal a considerar, em razão de inspeções realizadas, que não existiam condições para a admissão de novos presos, até que fossem sanados os problemas existentes. A referida interdição foi mantida nas inspeções posteriores, como consta nos Cadastros de Inspeção enviados ao Conselho Nacional de Justiça.

    Não tendo havido a solução dos problemas, o MPF observa que o deferimento do pedido de transferência foi indevido e que deve ser reconsiderado. “O Ministério Público Federal se opõe veementemente aos termos da decisão que permitiu a transferência e afirmou não existirem óbices materiais à transferência solicitada pelo fato de que as deficiências estruturais detectadas nas inspeções anteriores estarem sendo objeto de regular processo licitatório. Ora, a simples existência de licitação em curso em nada modifica a situação fática que justificou a interdição, não sendo, portanto, tal argumento válido a justificar a transferência”, concluem os procuradores.

    O pedido de reconsideração será analisado pelo juiz federal corregedor, Mário Azevedo Jambo.
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