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1 de Junho de 2024

MPF/RS ajuíza ação para evitar que o Exército estabeleça limite máximo de idade em processos seletivos de militares temporários

Aviso de convocação para seleção de militares temporários da 3ª Região Militar previu limite máximo de idade para incorporação no Exército

há 7 anos
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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo que, enquanto não existir lei que regulamente o limite máximo etário para a incorporação de militares temporários no Exército Brasileiro, este se abstenha de estabelecer limite de idade como requisito para a participação em processos seletivos, destinados à seleção de militares temporários no âmbito da 3ª Região Militar (estado do Rio Grande do Sul), assim como para a incorporação no Exército Brasileiro dos candidatos aprovados nesses certames.

O MPF constatou, durante a instrução de inquérito civil, que o comando da 3ª Região Militar, com fundamento em atos normativos infralegais, vem prevendo nos editais de abertura de certames destinados à seleção de candidatos para a prestação do serviço técnico temporário como oficial ou sargento, limite máximo de idade para a incorporação dos candidatos aprovados (e, por consequência, para a participação no processo seletivo).

Ocorre que esse procedimento contraria a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do recurso extraordinário – RE nº 600885/RS, no sentido de que, diante do disposto no inciso X do § 3.º do artigo 142 da Constituição Federal, somente lei pode estabelecer limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas.

Consulte aqui a íntegra da Ação Civil Pública.





Assessoria de Comunicação Social
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