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16 de Junho de 2024

MPF/RS ajuíza ação para inviabilizar acesso ao site Escavador

Divulgação de identidade de autores de processos trabalhistas pode formar “listas sujas” que dificultam a reinserção no mercado de trabalho

há 8 anos
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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou ação civil pública solicitando bloqueio de acesso ao site “Escavador” em todo o território nacional. De acordo com o apurado no Inquérito Civil 1.29.000.001326/2015-75, o site eletrônico divulga informações sobre processos judiciais, inclusive com dados de processos trabalhistas, sem prévia consulta e sem o consentimento das partes dos processos, o que fere a Constituição e o Marco Civil da Internet.

A ação é de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes. Ele ressalta que o descumprimento da Constituição Federal decorre da coleta indesejada e do tratamento de dados das informações do Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que ferem o princípio de inviolabilidade da intimidade, da vida privada e dos dados das pessoas. Isso porque as informações colhidas nos portais do poder Judiciário, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, são indexadas pelo “Escavador” o que permite que qualquer usuário pesquise processos trabalhistas, inclusive pelo nome do autor, o que facilita a elaboração de “listas sujas”, as quais criam constrangimento e exclusão dos empregados que nelas constam, quando da sua tentativa de regresso ao mercado de trabalho.

O procurador da República salienta que a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça proíbe a possibilidade de consulta a andamentos de processos trabalhistas por nome da parte.

A ação ainda frisa que, cientes do caráter ilícito da divulgação da identidade dos autores de ações trabalhistas, os responsáveis pelo site não o registraram no Brasil, de forma que não existe registro de CNPJ, representante legal no país, ou empresa do mesmo grupo econômico que responda por ele. Além disso, contrataram serviço australiano de proteção de identidade do proprietário, de forma a dificultar a identificação das pessoas físicas responsáveis pelo site.

Com a medida judicial, o MPF pretende inserir obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar, até o julgamento definitivo do processo principal, o acesso ao site “Escavador” em todo o território nacional, além de solicitar à Austrália, via Departamento de Recuperação de Ativos/Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça do Brasil (DRCI), a retirada do site “Escavador” da internet, ao menos até o julgamento final da ação.

A União deverá também implementar ações que impeçam ou dificultem o rastreamento e as indexações indesejadas das informações sobre reclamações trabalhistas publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho por outros sites de busca.

ACP 5068665-15.2016.4.04.7100











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