jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

MPF/RS processa ex-médico perito do INSS e empresa particular por improbidade administrativa

Antes do seu pedido de desligamento do INSS, o ex-médico perito assinou centenas de contratos, como único representante da empresa Serplamed, empresa que fazia assessoria em Medicina do Trabalho

há 11 anos
0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-médico perito do INSS Cláudio Luís Friedrich por atuar, concomitantemente com o cargo público que exercia, na administração da empresa Serplamed Serviços de Planejamento e assessoria em Medicina do Trabalho Ltda., da qual era sócio.

O médico, que tomou posse no cargo de médico perito previdenciário em 2007, requisitou exoneração do cargo público em março de 2013 somente após o deferimento de uma série de pedidos em sede de ação cautelar, relacionados às suas condutas ímprobas.

De acordo com as investigações, entre o período de 1º de novembro de 2007, data da posse no cargo público, até o ano de 2012, antes do seu pedido de desligamento, o ex-médico perito da Previdência assinou centenas de contratos, como único representante da empresa Serplamed. Além disso, houve a comprovação de que o ex-servidor realizou perícias em beneficiários que haviam sido encaminhados pela própria representação da pessoa jurídica da qual era o proprietário.

Segundo o autor da ação, procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, essas incompatibilidades manifestas entre as funções, com relação direta entre a atividade exercida pelo servidor na iniciativa privada e nas funções públicas, são vedadas por diversos dispositivos legais.

Além de serem expressamente proibidos pela Lei nº 8.112/90, os fatos configuram a prática de atos de improbidade administrativa descritos nos artigos , 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429.

A ação civil pública de improbidade administrativa pede a condenação dos processados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e também pede, exclusivamente em relação a Cláudio Luís Friedrich, a condenação à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 5001057-57.2013.404.7115

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369

E-mail: ascom@prrs.mpf.gov.br

Twitter: http://twitter.com/MPF_RS

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações281
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rs-processa-ex-medico-perito-do-inss-e-empresa-particular-por-improbidade-administrativa/100481111
Fale agora com um advogado online