MPF/SC obtém condenação do INSS por pagamento irregular de pensões
Condenados pela morte do segurado deixarão de receber o benefício
Em consequência, a Justiça também determinou que a ré S. F. G. deixe de receber a pensão do marido, assassinado em janeiro de 2006. Mesmo condenada, em 2007, a 13 anos de reclusão pelo crime, ela continuou recebendo o benefício até 2014.
Além de cessar o pagamento das pensões atuais, o INSS foi obrigado a se abster de pagar futuros benefícios neste tipo de caso.
Para poder cumprir as determinações, o INSS deve enviar ofícios ao Ministério Público Estadual, às Varas Criminais e às Delegacias de Polícia Civil solicitando que, em caso de crime doloso que resulta em morte, a autarquia seja sempre informada se o indiciado/réu tem vínculo matrimonial/união estável ou de parentesco com a vítima.
Não existe, na legislação previdenciária, norma específica que trata de casos em que o beneficiário é condenado pela morte do segurado. Por isso, a fundamentação jurídica adotada na ação do MPF e na decisão judicial é baseada, por analogia, na regra do Direito Civil (art. 1.814, I, do Código Civil) que elimina da sucessão o herdeiro homicida.
A ACP é de autoria do procurador da República Claudio Valentim Cristani, do MPF em Jaraguá do Sul. Os dois réus ainda podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal.
ACP nº 5005309-15.2013.4.04.7209