jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

MPF-TO recomenda que INSS suspenda descontos em folha de empréstimos consignados

0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal no Tocantins recomendou nesta quinta-feira, 13, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que suspenda imediatamente todos os descontos efetuados em proventos ou pensões de beneficiários, quando for alegada possível fraude na contratação de empréstimo consignado. A recomendação abrange todas as agências localizadas na área de circunscrição da Procuradoria da República no Estado do Tocantins.

A medida tem embasamento em declarações de beneficiários apontando desconto indevido nas contas de aposentados, que recebem pagamento via Banco Postal, a título de consignação de empréstimo não solicitado pelo segurado. Para recomendar a suspensão dos descontos, foi considerado que é dever do INSS assegurar aos beneficiários e pensionistas a segurança do recebimento integral de seus benefícios, devendo manter mecanismos eficazes para obstar qualquer desfalque em decorrência de consignação de empréstimos realizados de forma fraudulenta.

Também foi considerada a decisão judicial que determina que todas as agências do INSS no país devem suspender os descontos efetuados sobre a aposentadora ou pensão dos beneficiários que aleguem não ter realizado empréstimo consignado, a partir da simples reclamação feita pelo assegurado, sob pena de multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento. O caráter prejudicial aos beneficiários que o desconto indevido pode causar também foi considerado.

O não cumprimento da recomendação implicará na adoção pelo Ministério Público Federal das medidas judiciais cabíveis (seja na esfera relativa à improbidade administrativa, cível, ou mesmo criminal, com o objetivo de defender os direitos e interesses dos assegurados, e a responsabilização pelos danos causados. Foi fixado o prazo de 48 horas para as autoridades administrativas se manifestem acerca do acatamento da presente recomendação.

O que diz a lei

A recomendacao do MPF TO se embasou nas leis 10.820-2003 e 8.213-91.

Lei 10.820/2003 - dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Prevê em seu art. 6º, a possibilidade de serem descontados do benefício previdenciário o pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta por cento do valor do benefício.

Lei 8.213/91, art. 115, VI - prevê que podem ser descontados dos benefícios: VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta por cento do valor do benefício.

  • Publicações688
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-recomenda-que-inss-suspenda-descontos-em-folha-de-emprestimos-consignados/176470
Fale agora com um advogado online