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21 de Maio de 2024

MPT combate práticas discriminatórias em seleções

Órgão atua para acabar com exigência de Certidão de Antecedentes Criminais em entrevistas de emprego

há 11 anos
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Belo Horizonte – A Certidão de Antecedentes Criminais, documento que informa a existência ou não de registros criminais, popularmente conhecida como nada consta, é uma exigência recorrente em processos de seleção de empresas. O problema é que a prática pode inviabilizar a contratação de quem tem registro. "O Ministério Público do Trabalho (MPT) combate essa prática por acreditar que ela fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação", ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Crestana.

O procurador é o autor do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado recentemente com a F&F Consultoria em Recursos Humanos. Localizada em Pouso Alegre (MG), a empresa já exigiu o documento nos seus processos seletivos. Com o acordo, a companhia fica proibida de continuar com a conduta, sob pena de multa de R$ 20 mil.

A atuação do MPT é pautada pela Lei nº 9.029/1995, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva ao acesso e à manutenção do emprego. "Assim, o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, quando houver expressa disposição legal exigindo a apresentação da certidão de antecedentes, como no caso dos vigilantes", destacou Paulo Crestana.

Outro critério de admissão ou demissão comum entre as empresas é o de apurar se candidatos a vagas ou empregados moveram ações na Justiça do Trabalho ou denunciaram alguma irregularidade ao MPT ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A prática também é combatida pelo MPT com objetivo de garantir que o trabalhador possa procurar o Poder Judiciário, o próprio MPT ou a fiscalização do Trabalho para fazer valer seus direitos, sem que isso signifique colocar o seu emprego, ou mesmo a possibilidade de ser contratado, em risco.

Nesse sentido, também foi assinado TAC com representantes de uma fazenda em São Sebastião do Paraíso (MG), para que os empregadores parem de utilizar ou divulgar lista com os nomes de trabalhadores que fizeram denúncias ou ajuizaram ações judiciais contra empresas.

Informações:

MPT em Minas Gerais

(31) 3304-6182

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