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30 de Abril de 2024

MPT em Uruguaiana obtém liminar contra Hospital São Patrício, de Itaqui

Hospital foi acionado pelo MPT por conta de terceirização irregular

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra o Hospital São Patrício, de Itaqui, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de terceirização irregular de serviços médicos. A decisão da Vara do Trabalho de São Borja (posto de Itaqui) determina que a empresa se abstenha, no prazo de 45 dias, de terceirizar serviços médicos, atividade-fim do estabelecimento, devendo contratar diretamente os médicos que atuam nele. O hospital terceirizava, através da sociedade empresária Itamed Ltda., os serviços de consulta e atendimento médico-ambulatorial de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). Inquérito civil do MPT constatou que para trabalhar no hospital, médicos eram incentivados a ingressar na Itamed. A prática, conhecida como pejotização, é considerada fraude trabalhista.

A decisão liminar sujeita o hospital a multa de R$ 10 mil, valor multiplicado pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de constatações. Os valores decorrentes da multa são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com a decisão, do juiz substituto Átila Roesler, ao terceirizar a sua atividade principal, o hospital viola também as normas de segurança e saúde do Trabalho, pondo em risco a saúde dos médicos e a qualidade dos serviços oferecidos à população.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do qual partiu a denúncia ao MPT, em mais de uma ocasião autuou o hospital por conta de pejotização. O hospital se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT, em agosto de 2014. Em definitivo, na ACP, ajuizada pela procuradora do Trabalho Fernanda Arruda Dutra, o MPT requer a confirmação das determinações da liminar e a condenação do hospital ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, reversíveis a entidades assistenciais e filantrópicas da Região.

Clique aqui para ler a liminar.

ACP nº 0010219-57,2014.5.04.0871

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

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