jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

MPT firma TAC acerca do não pagamento de verbas rescisórias

0
0
0
Salvar

A empresa GERAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a efetuar o pagamento integral das parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, bem como fazer constar nos comprovantes de pagamento de salários e nos TRCT de seus empregados os valores efetivamente recebidos pelos trabalhadores, abstendo-se de efetuar o pagamento de salários ou verbas rescisórias sem a devida contabilização. O compromisso assumido ocorreu no bojo de inquérito civil na qual a denunciada é acusada de desligar seus empregados que prestam serviços de conservação e limpeza a empresas tomadoras, após o final do contrato com estas, sem o devido pagamento dos acertos rescisórios pela empresa prestadora. A multa pelo descumprimento é no valor de três mil reais por trabalhador.

  • Publicações277
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações175
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-firma-tac-acerca-do-nao-pagamento-de-verbas-rescisorias/2553972
Fale agora com um advogado online