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3 de Maio de 2024

Mudanças na lei favorecem réu condenado por corrupção de menor

Publicado por Consultor Jurídico
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Um réu acusado de manter relações sexuais com uma adolescente foi beneficiado pelas alterações trazidas pela Lei 12.015, de 2009, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a mudança, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu extinta a punibilidade do homem.

Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. Em 2002, o réu era professor de uma adolescente de 14 anos e manteve relações sexuais com ela, valendo-se de sua condição de preceptor. Por essa razão, foi condenado a dois anos e seis meses pelo crime previsto na redação original do artigo 218, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal.

Ao recorrer ao STJ, a defesa afirmou que a conduta do acusado se amoldava à redação original do artigo 218: manter ato de libidinagem com a vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos. Entretanto, a nova redação dada pela Lei 12.0...

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