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6 de Maio de 2024

Mula de tráfico integra organização criminosa? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

há 13 anos
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Para o STJ, aquele que transporta grande quantidade de entorpecente ao exterior, mediante remuneração e com despesas pagas, integra organização criminosa. O entendimento foi fixado no HC 189.979, relatado pelo Ministro Og. Fernandes.

No mencionado writ, constatou-se que o réu foi surpreendido tentando embarcar para a Holanda com aproximadamente 960 gramas de cocaína distribuídos em 83 cápsulas que foram por ele ingeridas (prática a que se denomina de mula de tráfico). Informou-se que sua viagem teria sido patrocinada pela organização criminosa envolvida no tráfico, razão pela qual a Sexta Turma do STJ concluiu ser impossível aplicar-lhe a causa de diminuição prevista na Lei de Drogas que exige a primariedade do agente bem como que ele não integre organização criminosa (art. 33, 4º, da Lei 11.343/06: 4º Nos delitos definidos no caput e no 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa ).

Segue ementa para conhecimento:

HABEAS CORPUS . TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. NAO APLICAÇAO DA

CAUSA DE DIMINUIÇAO PREVISTA NO ART. 33, , DA LEI Nº 11.343/06.

1. Diz o art. 33, , da Lei nº 11.343/06, que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades.

2. A sentença afastou a incidência da benesse pretendida sob o fundamento de que as circunstâncias que ladearam a prática delitiva evidenciaram o envolvimento do paciente em organização criminosa .

3. A elevada quantidade de droga apreendida, a saber, quase um quilo de cocaína, distribuída em 83 cápsulas, ingeridas pelo paciente, o qual estava prestes a embarcar para a Holanda, é circunstância que impede o reconhecimento da modalidade privilegiada do crime .

4. De se ver, que a mens legis da causa de diminuição de pena seria alcançar aqueles pequenos traficantes, circunstância diversa da vivenciada nos autos, dada a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, com alto poder destrutivo.

5. Ordem denegada.

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