Mulher que omitiu distrato da união estável é condenada a devolver pensões
A pessoa que entra com ação judicial de alimentos contra o ex-companheiro apesar de ter assinado distrato de união estável (documento no qual se extingue uma relação contratual) age de má-fé e deve devolver os valores recebidos, além de indenizar o ex-companheiro por dano moral. Com esse entendimento, a Justiça de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 90 mil por pensão alimentícia recebida indevidamente, R$ 69 mil a título de perdas e danos e R$ 15 mil por danos morais a seu antigo companheiro.
Como o relacionamento durou apenas três meses e 24 dias, sendo definido como “relâmpago”, o casal havia formalizado o distrato para oficializar o fim das obrigações mútuas. A mulher, porém, cobrou na Justiça o pagamento de alimentos, que levou à fixação provisória de 25 salários mínimos mensais. O ex-companheiro chegou a ser preso por deixar de repassar os valores e depois firmou acordo no valor de R$ 90 mil.
Quando ele apontou a existência do contrato, a autora afirmou que não assinara o documento. Foi necessário convocar perícia para verificar a veracidade da prova e, enquanto isso, vigor...
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