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17 de Maio de 2024

Mulher que omitiu distrato da união estável é condenada a devolver pensões

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A pessoa que entra com ação judicial de alimentos contra o ex-companheiro apesar de ter assinado distrato de união estável (documento no qual se extingue uma relação contratual) age de má-fé e deve devolver os valores recebidos, além de indenizar o ex-companheiro por dano moral. Com esse entendimento, a Justiça de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 90 mil por pensão alimentícia recebida indevidamente, R$ 69 mil a título de perdas e danos e R$ 15 mil por danos morais a seu antigo companheiro.

Como o relacionamento durou apenas três meses e 24 dias, sendo definido como “relâmpago”, o casal havia formalizado o distrato para oficializar o fim das obrigações mútuas. A mulher, porém, cobrou na Justiça o pagamento de alimentos, que levou à fixação provisória de 25 salários mínimos mensais. O ex-companheiro chegou a ser preso por deixar de repassar os valores e depois firmou acordo no valor de R$ 90 mil.

Quando ele apontou a existência do contrato, a autora afirmou que não assinara o documento. Foi necessário convocar perícia para verificar a veracidade da prova e, enquanto isso, vigor...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-omitiu-distrato-da-uniao-estavel-e-condenada-a-devolver-pensoes/126649123

2 Comentários

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O que fala mais alto não é o "Amor" é o "Dinheiro" !!!

Querer do namoro algo mais do que ele sempre foi é uma atitude desesperada, via de regra tendente a mais um fracasso além do que já deve ter sido o relacionamento extinto. Isso sem falar que faz deitar por terra qualquer resquício de sentimento daquele que vê seu ex-amor se transformar em um adversário judicial, em uma demanda em que mais do que indenização, o que se quer é a manutenção de um vínculo, ainda que processual.
Nada obstante, eu defendo a necessidade da existência de um contrato de namoro, além de haver precedentes jurisprudenciais prevendo, pelo menos, a devolução dos bens adquiridos na constância do namoro, noivado, assegurando e protegendo de homens e mulheres aproveitadoras, golpistas. O que me parece bastante justo.

Cleyton Farrapo- "Advogado" continuar lendo

Aí, aí. Quanta passionalidade... Nada a ver, o quê é que tem a mulher ter 2 maridos? Os árabes têm varias mulheres e ninguém diz nada. Queria ver se a moça apresentasse a certidão comprovando o casamento civil com um e a certidão comprovando o casamento religioso com o outro se valeria a assinatura do tal distrato de “Relação Estável” (ark). Essa deu mole, isto sim! Assinou o distrato antes da hora! Não soube usar a boa técnica do Direito Romano, caso encerrado. rsrsrs continuar lendo