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17 de Junho de 2024

Município catarinense tenta suspender decisão que impediu contratação temporária

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 583) ajuizada pelo Município de Pinhalzinho (SC) contra decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que impediu contratação temporária de 26 servidores pela Prefeitura local.

A decisao do TJ-SC foi motivada por uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina, que alegou irregularidades no processo seletivo. De acordo com o MP catarinense, as vagas destinadas aos servidores temporários deveriam ser preenchidas por servidores efetivos concursados. Além disso, sustentou que o prazo de 12 dias para inscrição no concurso temporário foi definido abaixo do mínimo razoável. Alegou também que o edital não recebeu a publicidade devida.

O TJ-SC concordou com o Ministério Público e decidiu suspender a contratação dos servidores temporários, determinando à Prefeitura que afastasse os candidatos nomeados, além de impedir que o município fizesse novas nomeações.

Por essa razão, o município recorre ao Supremo pedindo a suspensão da decisão. Alega que a dispensa dos 26 servidores irá provocar grave lesão à ordem pública e informa que, entre esses servidores, há função como agentes de combate à endemias; assistente de consultório dentário; psicólogo; assistente social; engenheiro civil e arquiteto. Acrescenta que não se trata de suspender o processo seletivo em andamento, mas de afastar servidores que já estão em atividade e cumprindo compromissos com a população. Os serviços públicos não podem parar, porque não param os anseios da coletividade, defende o município.

A ação cita a importância de cada um dos servidores contratados, como, por exemplo o engenheiro civil, que é o único em atividade na Prefeitura e trabalha em projetos do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC) para que o município seja contemplado com R$ 4 milhões destinados a loteamento de interesse social com a construção de 75 casas destinadas a famílias em situação de risco e de baixa renda.

Divulgação

Sobre a publicidade do processo seletivo, o município alega que houve ampla divulgação e o prazo para inscrições é considerado razoável, uma vez que se trata de contrato temporário em caráter de urgência. Alega ainda que o fato de ter havido 164 inscritos para concorrer às 26 vagas evidencia a razoabilidade do prazo.

Muito embora o prazo entre a publicação do edital e o início das inscrições se afigure reduzido, é certo que em um município do porte de Pinhalzinho esse lapso temporal não importa, automaticamente, a caracterização da violação ao princípio da publicidade, uma vez que sendo a cidade pequena, é natural que os munícipes tenham maior conhecimento desses atos, argumenta.

Por fim, o município pede que seja suspensa a decisao do TJ-SC que anulou as contratações, pois estas servem apenas para suprir necessidade temporária até que a administração reúna condições necessárias para a realização do concurso público, o que demanda tempo e dinheiro, conforme ressalta a STA ajuizada no Supremo.

CM/CG

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