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26 de Maio de 2024
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    Município catarinense tenta suspender decisão que impediu contratação temporária

    há 13 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 583) ajuizada pelo Município de Pinhalzinho (SC) contra decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que impediu contratação temporária de 26 servidores pela Prefeitura local.

    A decisao do TJ-SC foi motivada por uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina, que alegou irregularidades no processo seletivo. De acordo com o MP catarinense, as vagas destinadas aos servidores temporários deveriam ser preenchidas por servidores efetivos concursados. Além disso, sustentou que o prazo de 12 dias para inscrição no concurso temporário foi definido abaixo do mínimo razoável. Alegou também que o edital não recebeu a publicidade devida.

    O TJ-SC concordou com o Ministério Público e decidiu suspender a contratação dos servidores temporários, determinando à Prefeitura que afastasse os candidatos nomeados, além de impedir que o município fizesse novas nomeações.

    Por essa razão, o município recorre ao Supremo pedindo a suspensão da decisão. Alega que a dispensa dos 26 servidores irá provocar grave lesão à ordem pública e informa que, entre esses servidores, há função como agentes de combate à endemias; assistente de consultório dentário; psicólogo; assistente social; engenheiro civil e arquiteto. Acrescenta que não se trata de suspender o processo seletivo em andamento, mas de afastar servidores que já estão em atividade e cumprindo compromissos com a população. Os serviços públicos não podem parar, porque não param os anseios da coletividade, defende o município.

    A ação cita a importância de cada um dos servidores contratados, como, por exemplo o engenheiro civil, que é o único em atividade na Prefeitura e trabalha em projetos do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC) para que o município seja contemplado com R$ 4 milhões destinados a loteamento de interesse social com a construção de 75 casas destinadas a famílias em situação de risco e de baixa renda.

    Divulgação

    Sobre a publicidade do processo seletivo, o município alega que houve ampla divulgação e o prazo para inscrições é considerado razoável, uma vez que se trata de contrato temporário em caráter de urgência. Alega ainda que o fato de ter havido 164 inscritos para concorrer às 26 vagas evidencia a razoabilidade do prazo.

    Muito embora o prazo entre a publicação do edital e o início das inscrições se afigure reduzido, é certo que em um município do porte de Pinhalzinho esse lapso temporal não importa, automaticamente, a caracterização da violação ao princípio da publicidade, uma vez que sendo a cidade pequena, é natural que os munícipes tenham maior conhecimento desses atos, argumenta.

    Por fim, o município pede que seja suspensa a decisao do TJ-SC que anulou as contratações, pois estas servem apenas para suprir necessidade temporária até que a administração reúna condições necessárias para a realização do concurso público, o que demanda tempo e dinheiro, conforme ressalta a STA ajuizada no Supremo.

    CM/CG

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