jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Município de Ubá (MG) deve arcar com despesas médicas

Publicado por Jus Vigilantibus
há 15 anos
0
0
0
Salvar

A 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que condenou a prefeitura de Ubá, na Zona da Mata, a arcar com as despesas de saúde de L.B.N. O paciente é portador de asma brônquica grave e entrou com um mandado de segurança, buscando o fornecimento do medicamento “Foraseq”, prescrito inicialmente.

A prefeitura entrou com recurso alegando que não era sua obrigação fornecer medicamentos fora da lista estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão municipal ainda sustentou que o responsável pelo SUS é o Governo Federal, se eximindo da competência de fornecer o remédio.

Porém, de acordo com a sentença da juíza Liliane Bastos Dutra, da comarca de Ubá, o Sistema Único de Saúde está integrado simultaneamente às três esferas governamentais, cabendo ao município garantir a todos o direito à saúde.

Ao fundamentar seu voto, já no TJMG, o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, citou o artigo 196 da Constituição Pública: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Votaram de acordo os desembargadores Carreira Machado (revisor) e Brandão Teixeira (vogal).

Processo: 1.0699.07.076633-1/002

  • Publicações9929
  • Seguidores82
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-uba-mg-deve-arcar-com-despesas-medicas/857171
Fale agora com um advogado online