jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Município deve quitar diferenças por reduzir percentual de gratificação paga a professora

A redução da parcela relativa à regência de classe foi considerada ilícita

Publicado por Diego Carvalho
há 4 anos
1
0
0
Salvar

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Tubarão (SC) a pagar a uma professora da rede pública as diferenças decorrentes da redução do percentual pago a título de gratificação de regência de classe. Para a Turma, a alteração foi ilícita e causou prejuízo à empregada.

Redução

A gratificação havia sido estabelecida em 40% pela Lei Municipal 2.396/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o magistério e demais trabalhadores da educação do município. Porém, em 2011, a Lei Complementar Municipal 46 reduziu-a para 15%.

Condenado a pagar as diferenças pelo juízo de primeiro grau, o município conseguiu alterar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que o administrador público é obrigado a seguir a lei, sob pena de responsabilização. Para o TRT, não se trata de ato unilateral do empregador, mas do cumprimento pelo Executivo municipal (prefeito) de lei aprovada pelo Legislativo (Câmara Municipal de Vereadores).

Jurisprudência

O relator do recurso de revista da professora, ministro Caputo Bastos, observou que, segundo o entendimento do TST sobre a matéria, a redução do percentual da gratificação de regência de classe dos professores municipais é alteração lesiva e, portanto, vedada pelo artigo 468 da CLT. Ele citou diversos precedentes no mesmo sentido, entre eles decisões envolvendo o mesmo município.

A decisão foi unânime.

Processo: 2223-64.2011.5.12.0006

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações99
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-deve-quitar-diferencas-por-reduzir-percentual-de-gratificacao-paga-a-professora/796794224
Fale agora com um advogado online