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13 de Junho de 2024

Município é obrigado a realizar cirurgia urgente para retirada de câncer

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou este município a realizar uma cirurgia em favor de um paciente local. O autor sofre de Adenocarcinoma de Próstata Ancinar Usual, um tipo de câncer de próstata maligno.

Pela gravidade, a operação deve ser feita com urgência. O município, entretanto, negou-se a realizar o procedimento, sob alegação de que o repasse de verbas do Estado é somente para aquisição de medicamentos essenciais e, ainda, para suprir necessidades básicas.

Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo da Lei n. 8.080/1990), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, além do fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para adquiri-los, o custeio das intervenções cirúrgicas e dos exames técnicos e laboratoriais necessários para o tratamento da moléstia, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que as questões que envolvem direitos fundamentais devem ser tratadas com prioridade pelo Poder Público, não podendo este abster-se de tal dever. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

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