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16 de Maio de 2024

Município pode apurar irregularidades em concurso público

Publicado por Jus Vigilantibus
há 15 anos
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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Agravo de Instrumento nº 75054/2009 impetrado por servidor contra o Município de Barra do Garças (distante 509 km ao leste de Cuiabá) e a comissão responsável que apura possíveis irregularidades nas nomeações dos aprovados no último concurso público municipal, sendo que o apelante seria parte investigada. O pedido de suspensão da investigação foi indeferido pelos julgadores que consideraram legítima a instauração de processo administrativo com a observância da ampla defesa e do contraditório.

A decisão original indeferiu a antecipação de tutela foi do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, nos autos de uma ação declaratória. Sustentou o agravante que foi aprovado e nomeado para exercer cargo público na Secretaria de Finanças a partir de outubro de 2008 e que em março de 2009 foi instaurado processo administrativo para apurar eventual irregularidade nas nomeações dos aprovados no concurso público. Alegou ofensa ao principio da isonomia, já que apenas 11 dos 17 candidatos nomeados estariam sendo investigados. Asseverou que o objetivo do procedimento seria sua exoneração, o que lhe causaria desmedida lesão financeira, perfazendo dano de difícil reparação.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do recurso, amparou seu voto nos requisitos que sustentam a concessão da medida antecipatória: o fundado receio de dano irreparável e a verossimilhança das alegações (artigo 273 do CPC). Destacou que em sede de agravo de instrumento o julgador deve se ater apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão que indeferiu a antecipação de tutela.

Ressaltou a julgadora que ao determinar a abertura de processo administrativo o município procedeu à notificação dos servidores nomeados, conforme documentos anexados aos autos, decaindo a tese de dano de difícil reparação. O gestor informou também que os servidores só seriam afastados após a decisão judicial definitiva, o que demonstrou para a magistrada que o agravante continuou em suas funções, recebendo os proventos. A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Márcio Vidal (segundo vogal).

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