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30 de Abril de 2024

NAI: Estatuto da Criança e do Adolescente

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O NAI cumpre o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente que cometeu algum tipo de ato infracional.

O trabalho é desenvolvido pela Prefeitura em parceria com o Juizado da Infância e Juventude e o Salesianos São Carlos. No NAI todos os adolescentes recebem igual tratamento, desde aqueles que se envolveram em uma simples briga na escola até os que cometeram delitos mais graves.

O procedimento é ágil, específico para as necessidades dos jovens e envolve a família, que também recebe o atendimento de diversos profissionais.

Uma das principais características do sistema é a prevenção, que consiste em intervir para não deixar que o adolescente continue avançando na prática de delitos.

A filosofia do núcleo é olhar para o contexto em que vive o adolescente, não só para o crime praticado.

Liberdade Assistida

Atende adolescentes que cometeram pequenas infrações (brigas em escola).

Em média, mensalmente, 160 adolescentes participam de cursos e prestam serviços comunitários.

A LA funciona em uma casa no centro da cidade.

Semiliberdade

Atende adolescentes que cometeram atos infracionais mais graves (envolvimento com drogas/violência familiar), mas que não necessitam ficar custodiados.

Funciona em uma chácara onde os adolescentes dormem, mas durante o dia saem para freqüentar a escola e passam por cursos semiprofissionalizantes.

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