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16 de Maio de 2024

Não adiantou a Globo boicotar. Cresce o número de ações judiciais para garantir a continuidade do fornecimento da fosfoetanolamina sintética

Substância não pode ser vendida, mas pode ser distribuída experimentalmente.

Publicado por Nadir Tarabori
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Mesmo com o lobby nojento e orquestrado por grandes corporações com ajuda da mídia e de alguns médicos artistas, a fosfoetanolamina sintética encontra defensores conscientes e sem tendenciosidades.

Na matéria anterior sobre o tema por mim publicada muitos comentaristas não entenderam o teor da postagem e começaram a postar teses das mais absurdas. http://tarabori.jusbrasil.com.br/artigos/244272942/rede-globoedrauzio-varella-se-vendem-ao-lobby-n...

Em momento algum esta matéria irá defender forma diversa daquela que a lei exige para que um medicamento seja colocado a disposição do público.

Em momento algum propagou-se curas milagrosas ou mesmo elevou-se a substância que vem sendo utilizada experimentalmente à condição de medicamento.

Esquecem-se os "cientistas virtuais" e de plantão que estamos falando de uma substância produzida naturalmente pelo nosso organismo, agora sendo disponibilizada em sua forma sintética.

A grosso modo seria o mesmo que estar enviando soldados para defenderem o organismo que está sendo invadido pelo inimigo. Se não tiverem mais soldados para lutar, o inimigo vence a batalha.

Audiência pública

As comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS), pesquisadores, advogados e pacientes participaram neste dia 29 de outubro, de uma audiência pública interativa para discutir a fosfoetanolamina sintética no Senado Federal, em Brasília. Representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estiveram presentes para falar sobre o tratamento alternativo para o câncer. A audiência foi transmitida ao vivo pelo Canal 2 na internet pelo site do senado e teve inúmeros depoimentos emocionados de pessoas que tomam a substância e tiveram resultados surpreendentes

Entenda como funciona a fosfoetanolamina sintética

A fosfoetanolamina é uma molécula encontrada em membranas plasmáticas dos seres humanos com propriedades anti-inflamatórias e ligadas à defesa do organismo. As primeiras pesquisas datam de 1930 quando testes em bois comprovaram que ela é produzida pelo organismo.

Liderado pelo doutor Gilberto Orivaldo Chierice, atualmente aposentado, um grupo de pesquisadores começou a produzir a substância em laboratório. Artigos dos pesquisadores do Instituto de Química de São Carlos, ligado à USP, publicados em revistas científicas relatam o desempenho da fosfoetanolamina sintética na inibição dos tumores e metástases. Em uma das dissertações, de Renato Meneguelo, a substância foi testada em camundongos e in vitro e o resultado apontou que tumores diminuíram sem afetar células normais, aumentando a vida dos animais e mostrando vantagem sobre quimioterápicos comerciais.

Por que a fosfoetanolamina sintética não pode ser vendida

Para um medicamento chegar ao mercado ele passa por um processo que pode se arrastar por anos e inclui pesquisas e testes em seres humanos para comprovar sua eficácia e segurança. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até chegar às farmácias é necessário que o laboratório produtor apresente o pedido de registro, que é submetido a um estudo para avaliar aspectos de qualidade do produto e a um protocolo de pesquisa clínica. O desenvolvimento clínico do medicamento passa por três fases: comprovação da segurança do uso em humanos, avaliação da resposta da substância para saber a posologia e análise da eficácia do produto experimental.

O que diz a legislação:

- Remédios só podem ser produzidos, industrializados, vendidos ou distribuídos se tiverem registro do Ministério da Saúde. (art. 12 da Lei 6.360/76)

- O produto deve ser reconhecido cientificamente como seguro e eficaz para o que se propõe e deve haver amplas informações sobre composição e uso. (art. 16 da Lei 6;360/76)

- Não precisam de registro remédios novos, sob controle médico, para uso experimental. Podem ser importados com autorização do Ministério da Saúde. A isenção é de três anos. Depois o produto deve ser registrado. (art. 24 da Lei 6.360/76)

Hoje, em virtude da grande celeuma propositalmente fomentada pela mídia e por alguns grupos defensores de interesses escusos, a fosfoetanolamina sintética só poderá ser obtida por determinação judicial.

A Fosfoetanolamina Sintética já vem sendo distribuída a todos os pacientes que procuram a Vara de Fazenda Pública de São Carlos (SP). Já são mais de 1,3 mil ações com mais de 800 liminares concedidas. Além disso, há a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda uma decisão do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (de 06/10/2015), todas no mesmo sentido, determinando a entrega da substância.

Por fim, quero deixar claro que o intuito da postagem é única e tão somente de cunho informativo e humanitário, sem qualquer intenção publicitária ou mercantilista.

NADIR TARABORI

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