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17 de Junho de 2024

Não cabe à Anatel regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber

Publicado por Consultor Jurídico
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Não cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal do Pará ao julgar ação na qual o sindicado dos taxistas de Belém que buscava suspender o funcionamento do Uber.

Segundo o sindicato, a Anatel deveria suspender o Uber e outros aplicativos de transporte individual na capital paraense até a regulamentação do artigo , inciso X, da Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

Em defesa da Anatel, a Advocacia-Geral da União apontou...

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