Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Não cabe à Anatel regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Não cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal do Pará ao julgar ação na qual o sindicado dos taxistas de Belém que buscava suspender o funcionamento do Uber.

    Segundo o sindicato, a Anatel deveria suspender o Uber e outros aplicativos de transporte individual na capital paraense até a regulamentação do artigo , inciso X, da Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

    Em defesa da Anatel, a Advocacia-Geral da União apontou...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11008
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-a-anatel-regulamentar-e-fiscalizar-o-aplicativo-uber/500998511

    Informações relacionadas

    Izabela Mattos de Roza, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    "A polícia pode me obrigar a desbloquear meu celular?"

    Sarah Costa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Agências Reguladoras: Controle Judicial, Poder Normativo e de Polícia

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-76.2011.4.04.7100 RS XXXXX-76.2011.4.04.7100

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-76.2011.4.04.7100 RS XXXXX-76.2011.4.04.7100

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)