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Não cabe à Anatel regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Não cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar e fiscalizar o aplicativo Uber. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal do Pará ao julgar ação na qual o sindicado dos taxistas de Belém que buscava suspender o funcionamento do Uber.
Segundo o sindicato, a Anatel deveria suspender o Uber e outros aplicativos de transporte individual na capital paraense até a regulamentação do artigo 4º, inciso X, da Lei 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Em defesa da Anatel, a Advocacia-Geral da União apontou...
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