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8 de Maio de 2024

Não cabe ação de improbidade por contratação de artistas sem licitação

Publicado por Consultor Jurídico
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Não cabe ação de improbidade administrativa por dispensa de licitação em casos envolvendo inviabilidade de competição. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao extinguir processo contra Jorge Duran (PSD), prefeito de Presidente Venceslau (SP), por contratação da dupla sertaneja Jeann & Júlio, sem realização de processo licitatório.

O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, afirmou que não ficou comprovada a consagração dos músicos pela crítica ou público, o que estaria em descompasso com o artigo 24, inciso III, da Lei 8.666/93, norma que versa sobre os casos em que a licitação não é necessária.

Segundo a decisão, no entanto, foram apresentados documentos comprovando a notoriedade dos...

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