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16 de Junho de 2024

Não cabe intervenção estatal para obrigar cláusula penal de consumo, define STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público Federal para que uma empresa fosse obrigada a incluir em seus contratos de consumo multa de 2% caso não entregasse os produtos no prazo.

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. "De qualquer ângulo, percebe-se que é indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato pa...

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