Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Não cabe intervenção estatal para obrigar cláusula penal de consumo, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público Federal para que uma empresa fosse obrigada a incluir em seus contratos de consumo multa de 2% caso não entregasse os produtos no prazo.

    Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. "De qualquer ângulo, percebe-se que é indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato pa...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11006
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-intervencao-estatal-para-obrigar-clausula-penal-de-consumo-define-stj/781130824

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)