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17 de Maio de 2024

Não incide contribuição em valores pagos a título de bônus de contratação, diz Carf

Publicado por Consultor Jurídico
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Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, ainda que realizados de forma parcelada. A tese foi fixada pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Gregório Rechmann Júnior. Para ele, a referida verba é paga por ocasião da contratação do empregado, não sendo, portanto, destinada a retribuir o trabalho, uma vez que a relação trabalhista entres as partes sequer iniciou.

"Assim, tal verba tem natureza indenizatória e busca atrair melhores profissionais. Ademais, no silê...

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