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30 de Abril de 2024
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    Não incide contribuição em valores pagos a título de bônus de contratação, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, ainda que realizados de forma parcelada. A tese foi fixada pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Gregório Rechmann Júnior. Para ele, a referida verba é paga por ocasião da contratação do empregado, não sendo, portanto, destinada a retribuir o trabalho, uma vez que a relação trabalhista entres as partes sequer iniciou.

    "Assim, tal verba tem natureza indenizatória e busca atrair melhores profissionais. Ademais, no silê...

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